Apresentado em sessão ordinária o projeto de lei que aumenta valor de taxas de apreensão de animais

por Genilson Castro publicado 27/03/2019 11h45, última modificação 27/03/2019 11h58
A proposta foi apresentada à Câmara e tem por finalidade atualizar o valor das taxas, que não sofrem reajuste desde o ano de 2009.
Apresentado em sessão ordinária o projeto de lei que aumenta valor de taxas de apreensão de animais

Sessão Ordinária/Arquivo Câmara

Na sessão ordinária do dia 22 de março, a Câmara recebeu o projeto de lei nº 5.2019 do Executivo que “Dispõe sobre alteração da Tabela do Anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei n° 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009) no que concerne ao n° de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados para cobrança de taxas municipais relativas à apreensão e liberação de animais e da outras providências.” Justificando o aumento foi argumentado que a quantidade de n° de UFM (Unidade Fiscal do Município) não sofreu qualquer reajuste desde o inicio de 2009, havendo, portanto, necessidade de alteração, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda, entre outros motivos.

A apresentação da matéria foi bastante discutida pelos vereadores, tendo em vista que os funcionários do serviço de correição, que recolhe os animais das ruas, foram demitidos. Entre os diversos questionamentos, o vereador Zé Cláudio ressalta “como será feito o serviço, se o centro de zoonoses está fechado e os funcionários foram demitidos. Aumentar o valor da taxa não resolve o problema”. Nos discursos, os vereadores declararam apoio aos funcionários demitidos e alguns contestaram a sugestão discutida em reunião anterior à sessão, de que com o aumento das taxas, seria possível à prefeitura contratar empresa para gerir os serviços de correição e outros, que foram afetados com as demissões dos contratados ainda em novembro de 2018.

O projeto foi lido em Plenário e encaminhado às comissões internas da Casa para apreciação e posterior deliberação na próxima sessão ordinária, prevista para acontecer dia 5 de abril.

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